Os textos preambulares dos normativos portugueses, pelo menos em educação, são uma fonte inesgotável de estudo, não por aquilo que expressam, sempre com ideias generalistas e brilhantes, mas sobretudo pelo desfasamento que há com a realidade das escolas.
Em tempos de negação do papel do professor como agente fundamental da educação escolar, o texto introdutório do Decreto-lei n. 15/2007, de 19 de Janeiro é taxativo: “O trabalho organizado dos docentes nos estabelecimentos de ensino constitui certamente o principal recurso de que dispõe a sociedade portuguesa para promover o sucesso dos alunos, prevenir o abandono escolar precoce e melhorar a qualidade das aprendizagens”.
Completamente de acordo, só que o processo de negociação deste estatuto introduziu conflitos que dificilmente serão esquecidos pelos educadores e professores.
Em tempos de negação do papel do professor como agente fundamental da educação escolar, o texto introdutório do Decreto-lei n. 15/2007, de 19 de Janeiro é taxativo: “O trabalho organizado dos docentes nos estabelecimentos de ensino constitui certamente o principal recurso de que dispõe a sociedade portuguesa para promover o sucesso dos alunos, prevenir o abandono escolar precoce e melhorar a qualidade das aprendizagens”.
Completamente de acordo, só que o processo de negociação deste estatuto introduziu conflitos que dificilmente serão esquecidos pelos educadores e professores.