O ex-ministro da Educação, agora assessor do Presidente da República, mas não oficialmente para a área da educação, apresentou um programa de combate ao insucesso e abandono escolares, que seria transformado em normativo pela actual Ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues.
Apesar de ser uma temática recorrente, em Portugal, nos últimos anos, o que se pode comprovar pelos programas dos sucessivos governos e pelas discussões sobre educação, o sucesso educativo ainda é uma miragem para muitos alunos do ensino básico e, ainda mais, do ensino secundário.
Mas como tem sido resolvido este problema? Muito facilmente: devolver à escolas a responsabilidade, esquecendo-se que o problema está também a jusante, ou seja, nas políticas educativas e curriculares, concretamente no que se ensina e no que se avalia em função dos planos curriculares e dos programas.
De modo mais fácil, o Ministério da Educação legislou, através do Despacho normativo n. 50/2005, de 9 de Novembro, sobre a avaliação sumativa interna, acreditando que o problema seria resolvido pela elaboração, ao nível da escola, de planos de recuperação, aplicáveis aos alunos que revelem dificuldades de aprendizagem.
Por mais positiva que seja a actuação dos professores no plano da pedagogia diferenciada, de programas de tutória, de aulas de recuperação, entre outras medidas, o sucesso educativo depende de uma profunda reforma que é necessário empreender no campo da organização curricular, sem que isso signifique, mais uma vez, novos programas e velhas medidas.
Apesar de ser uma temática recorrente, em Portugal, nos últimos anos, o que se pode comprovar pelos programas dos sucessivos governos e pelas discussões sobre educação, o sucesso educativo ainda é uma miragem para muitos alunos do ensino básico e, ainda mais, do ensino secundário.
Mas como tem sido resolvido este problema? Muito facilmente: devolver à escolas a responsabilidade, esquecendo-se que o problema está também a jusante, ou seja, nas políticas educativas e curriculares, concretamente no que se ensina e no que se avalia em função dos planos curriculares e dos programas.
De modo mais fácil, o Ministério da Educação legislou, através do Despacho normativo n. 50/2005, de 9 de Novembro, sobre a avaliação sumativa interna, acreditando que o problema seria resolvido pela elaboração, ao nível da escola, de planos de recuperação, aplicáveis aos alunos que revelem dificuldades de aprendizagem.
Por mais positiva que seja a actuação dos professores no plano da pedagogia diferenciada, de programas de tutória, de aulas de recuperação, entre outras medidas, o sucesso educativo depende de uma profunda reforma que é necessário empreender no campo da organização curricular, sem que isso signifique, mais uma vez, novos programas e velhas medidas.