Pelo Despacho nº 12 591, de 16 de Julho de 2006, e depois de uma larga publicitação nos mídia, o Ministério da Educação altera de forma significativa o currículo do 1º ciclo do ensino básico, tanto na organização das áreas curriculares não disciplinares, quanto no modelo da monodocência.
Entrando em conflito com o decreto-lei nº 6/2001, naquilo que se poderá considerar por contra legem, o despacho subsitui áreas curriculares disciplinares por actividades de enriquecimento curricular e faz coincidir com estas determinadas áreas curriculares não disciplianres (sonbretudo o Estudo Acompanhado). Além disso, introduz uma mudança significativa na gestão do currículo ao estipular que na planificação das actividades de enriquecimento curricular podem ser promotoras as autarquias locais, entre outras entidades.
Se há mudanças necessárias, e é confrangedor verificar que sobre as áreas curriculares não disciplinares não há um rigoroso estudo que permita tirar conclusões, é necessário, de igual modo, admitir que a reestruturação do currículo não por ser ditada por nortadas políticas, quantas das vezes inconsistentes e inadequadas.