novembro 06, 2006

Formação de professores

O anteprojecto de decreto-lei sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência é um documento empobrecedor quanto aos diferentes tipos de professores, correspondentes aos domínios de habilitação, e aos créditos de fornação educacional.
Impera no primeiro aspecto a noção de professor generalista, que ficaria com habiltação para a educação pré-escolar e para os 1º e 2º ciclos do ensino básico. Neste caso, o professor poderia ter habilitação para leccionar 4 disciplinas nos 5º e 6º anos de escolaridade, a saber: Língua Portuguesa, História e Geografia de Portugal,Matemática e Ciências da Natureza.
No segundo, a formação educacional ficaria reduzida a um número insuficiente de créditos.
Num momento em que se discute tanto a qualidade das aprendizagens é pertinente reconhecer que este anteprojecto empretece a escola e torna a profissão de professor num ofício algo artesanal.