Retomando o anteprojecto sobre a formaçãode professores há dois aspectos gerais que desde já é necessário referir.
Um diz respeito à descoordenação que passa a existir entre os perfis dos professores em termos dos domínios de docência e a organizaçao curricular dos ensinos básico e secundário. É certo que a Lei de Bases, apresentada em tempos pelo PSD, estava correcta quanto à inclusão do 2º ciclo no âmbito do 2º ciclo, integrando o 3º ciclo no ensino secundário?
O outro é sobre a ausência do domínio de formação em Informática e/ou Tecnologias de Informação em Comunicação. O legislador esqueceu-se, só pode ter sido isso, que as Tecnologias de Informação e Comunicação constituem uma disciplina obrigatória no 9º e 10º anos de escolaridade.