Por Despacho de 14 de Fevereiro, o Ministério da Educação alterou mais uma vez a modalidade de avaliação aferida, que se destina a avaliar globalmente as aprendizagens dos alunos, sem qualquer efeito na sua progressão, mas servindo de indicador avaliativo tanto para as escolas quanto para o próprio Ministério.
Criada pelo Despacho 98-A/92, a avaliação aferida foi introduzida no sistema educativo português, em regime experimental, em 1999, através de uma amostra de alunos do 4º ano de escolaridade.
O problema tem sido o de saber a quem aplicar esta avaliação e que regime se deve seguir em termos de amostra ou de população, mantendo-se apenas a decisão de a utilizar nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
Em 2000 foi aplicada a uma amostra de alunos do 4º ano; em 2001 a todos os alunos dos 4º e 6º anos; em 2002 a uma amostra do 4º ano e ao universo dos alunos dos 6º e 9º anos; em 2003, por sistema de amostragem, nos 4º, 6º e 9º anos; em 2004 a uma amostra do 4º e 6º anos e ao universo dos alunos do 9º ano; em 2005 ao universo dos alunos, com a particularidade de o aluno, conforme Despacho nº 5208/2005 (2ª Série), de 18 de Fevereiro, publicado no Diário da República, II Série, de 10 de Março de 2005, ter de assinar a respectiva prova.
Com a recente decisão, o Ministério não só mantém a identificação obrigatória dos alunos, bem como a torna imperativa a todos os alunos, decidindo ainda a sua aplicação somente aos 4º e 6º anos, dada existência dos exames nacionais no 9º ano.
Por norma, a avaliação aferida é aplicada a uma amostragem de alunos, pois os resultados que proporciona às escolas e ao Ministério serão sempre os mesmos, aplique-se ou não a uma amostra ou ao universo de alunos, não fazendo qualquer sentido insistir que se trata de um exame.
Pelo menos mentalmente para os alunos e para muitos professores, a avaliação aferida tem essa função bem explícita, constituindo mais um mecanismo de controlo curricular.
Criada pelo Despacho 98-A/92, a avaliação aferida foi introduzida no sistema educativo português, em regime experimental, em 1999, através de uma amostra de alunos do 4º ano de escolaridade.
O problema tem sido o de saber a quem aplicar esta avaliação e que regime se deve seguir em termos de amostra ou de população, mantendo-se apenas a decisão de a utilizar nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
Em 2000 foi aplicada a uma amostra de alunos do 4º ano; em 2001 a todos os alunos dos 4º e 6º anos; em 2002 a uma amostra do 4º ano e ao universo dos alunos dos 6º e 9º anos; em 2003, por sistema de amostragem, nos 4º, 6º e 9º anos; em 2004 a uma amostra do 4º e 6º anos e ao universo dos alunos do 9º ano; em 2005 ao universo dos alunos, com a particularidade de o aluno, conforme Despacho nº 5208/2005 (2ª Série), de 18 de Fevereiro, publicado no Diário da República, II Série, de 10 de Março de 2005, ter de assinar a respectiva prova.
Com a recente decisão, o Ministério não só mantém a identificação obrigatória dos alunos, bem como a torna imperativa a todos os alunos, decidindo ainda a sua aplicação somente aos 4º e 6º anos, dada existência dos exames nacionais no 9º ano.
Por norma, a avaliação aferida é aplicada a uma amostragem de alunos, pois os resultados que proporciona às escolas e ao Ministério serão sempre os mesmos, aplique-se ou não a uma amostra ou ao universo de alunos, não fazendo qualquer sentido insistir que se trata de um exame.
Pelo menos mentalmente para os alunos e para muitos professores, a avaliação aferida tem essa função bem explícita, constituindo mais um mecanismo de controlo curricular.