As aulas de substituição no ensino básico (2º e 3º ciclos) e no ensino secundário conheceram um novo capítulo de um já longo folhetim, que opõe os professores ao ministério da educação.
A decisão de um secretário de estado, que através de um despacho decidiu anular o que diz um decreto-lei, foi considerada nula por dois tribunais, depois de um recurso de dois professores, que se sentiram lesados na prestação de um serviço lectivo, que jamais poderia ser considerado desse modo à luz do estatuto da carreira docente.
Há coisas tão mínimas que um secretário de estado deveria saber, para isso deve ter assessoria jurídica, que, depois desta decisão dos tribunais, e mais se seguem, decerto, cabe perguntar: quem deve ser substituído?