abril 12, 2026

Tecnologia, escola e redes sociais

 

https://www.publico.pt/2026/03/04/impar/opiniao/tecnologia-escola-redes-sociais-2166781

 Foi sobretudo nos últimos anos que as tecnologias digitais ganharam um lugar central nos sistemas educativos. O recurso crescente aos ecrãs transformou-se numa presença constante nas escolas e no quotidiano das pessoas, levando à multiplicação de relatórios e recomendações internacionais sobre o seu impacto. Entre eles destaca-se o relatório francês Crianças e ecrãs. Em busca do tempo perdido[1], apresentado em 2024 e aprofundado por Servane Mouton no livro Ecrãs, um desastre sanitário. Ainda vamos a tempo de agir, recentemente publicado em Portugal.

Dirigidas à escola, às famílias, aos decisores políticos e aos responsáveis das plataformas digitais, as recomendações sublinham a urgência de repensar o tempo de exposição aos ecrãs para proteger o desenvolvimento das crianças e jovens. A mensagem é clara: a tecnologia apoia o desenvolvimento humano, mas jamais o poderá substituir.

No uso adequado de ecrãs, defende-se a progressividade em termos de faixas etárias, nomeadamente: evitar a exposição até aos 3 anos; limitar e acompanhar entre os 3 e os 6 anos; estabelecer regras progressivas entre os 6 e os 11 anos; reforçar a literacia digital entre os 12 e os 15 anos; e promover a responsabilidade digital entre os 16 e os 18 anos.

Além do referido faseamento etário, existem propostas de caráter transversal, como, por exemplo, a definição da idade mínima de 15 anos para o acesso às redes sociais, a proteção contra conteúdos impróprios, a disponibilização de ferramentas parentais de fácil implementação, medidas públicas de sensibilização, a responsabilização das empresas tecnológicas e campanhas públicas de divulgação. Está em causa, bem evidenciado em Adolescência (minissérie britânica de 2025), o comportamento disruptivo dos jovens face à sua inserção nas redes sociais, num contexto de desresponsabilização social e de quase total ausência de um controlo que seja mais educativo do que punitivo.

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[1]https://www.elysee.fr/admin/upload/default/0001/16/fbec6abe9d9cc1bff3043d87b9f7951e62779b09.pdf