abril 12, 2026

Foral da terra de Coyra, 13 de abril de 1515

 


Nos 511 anos da fundação do concelho de Paredes de Coura



Foral da terra de Coyra, 13 de abril de 1515

Como terra renascida da freguesia de Corelo, em finais do século VI, Paredes de Coura poderá não possuir uma certidão de nascimento rigorosa, dessas que fixam a data efetiva do desabrochar para a vida. A sua origem não se prende com um momento único, mas antes com um processo longo, documentado ao longo dos séculos.

A documentação medieval permite, ainda assim, acompanhar essa construção identitária: em 1125 surge como Coira, em 1156 como Coyra e, em 1258, como terra de Coyra, integrada no julgado de Froião. Já no século XVI, é novamente referida no foral, outorgado por D. Manuel I, por terra de Coyra.

Esse foral constitui um marco relevante na afirmação do concelho e poderá ser entendido como o seu verdadeiro momento fundacional, sobretudo pela sua formalização administrativa.

A data de 13 de abril de 1515, que consta do documento régio que cria o concelho de Coyra, assume, por isso, particular relevância na consagração da autonomia de Paredes de Coura. A designação atual consolidar-se-ia mais tarde, com a criação da comarca, a 16 de abril de 1875.

Abril concentra, assim, várias referências estruturantes para a história local, às quais se junta ainda o 25 de Abril, já no contexto contemporâneo, associado à organização do poder local democrático.

Importa, no entanto, não dissociar este percurso institucional da realidade social da época. Durante gerações, os courenses, maioritariamente lavradores, viveram sob o domínio senhorial do visconde e dos seus descendentes, oriundos da casa dos Lima, numa relação de dependência que, em certos casos, se aproximava de formas de servidão, realidade esta que foi descrita pelo infestense Manuel da Cunha Brandão em diversos números de A Voz de Coura.

O foral da terra de Coyra fornece também informação relevante sobre a economia local, nomeadamente ao nível da produção cerealífera e dos encargos a que estavam sujeitos os moradores. Os pagamentos eram efetuados em alqueires de centeio, pão-meado e milho miúdo, bem como em dinheiro (reais) e outros géneros, como galinhas e frangões. Com base nesses dados, é possível estimar, ainda que de forma aproximada, o montante global dos encargos anuais, que rondaria os 62 523,525 reais.

Neste enquadramento, os 111 anos do município não devem ser entendidos como um simples exercício de evocação do passado, mas como expressão de uma continuidade histórica. Coira, Coyra, Coura e Paredes de Coura traduzem, no essencial, uma mesma realidade territorial e humana, cuja identidade, afirmada ao longo do tempo, dá sentido ao presente e, a partir dele e da memória do passado, se projeta no futuro.

Tecnologia, escola e redes sociais

 

https://www.publico.pt/2026/03/04/impar/opiniao/tecnologia-escola-redes-sociais-2166781

 Foi sobretudo nos últimos anos que as tecnologias digitais ganharam um lugar central nos sistemas educativos. O recurso crescente aos ecrãs transformou-se numa presença constante nas escolas e no quotidiano das pessoas, levando à multiplicação de relatórios e recomendações internacionais sobre o seu impacto. Entre eles destaca-se o relatório francês Crianças e ecrãs. Em busca do tempo perdido[1], apresentado em 2024 e aprofundado por Servane Mouton no livro Ecrãs, um desastre sanitário. Ainda vamos a tempo de agir, recentemente publicado em Portugal.

Dirigidas à escola, às famílias, aos decisores políticos e aos responsáveis das plataformas digitais, as recomendações sublinham a urgência de repensar o tempo de exposição aos ecrãs para proteger o desenvolvimento das crianças e jovens. A mensagem é clara: a tecnologia apoia o desenvolvimento humano, mas jamais o poderá substituir.

No uso adequado de ecrãs, defende-se a progressividade em termos de faixas etárias, nomeadamente: evitar a exposição até aos 3 anos; limitar e acompanhar entre os 3 e os 6 anos; estabelecer regras progressivas entre os 6 e os 11 anos; reforçar a literacia digital entre os 12 e os 15 anos; e promover a responsabilidade digital entre os 16 e os 18 anos.

Além do referido faseamento etário, existem propostas de caráter transversal, como, por exemplo, a definição da idade mínima de 15 anos para o acesso às redes sociais, a proteção contra conteúdos impróprios, a disponibilização de ferramentas parentais de fácil implementação, medidas públicas de sensibilização, a responsabilização das empresas tecnológicas e campanhas públicas de divulgação. Está em causa, bem evidenciado em Adolescência (minissérie britânica de 2025), o comportamento disruptivo dos jovens face à sua inserção nas redes sociais, num contexto de desresponsabilização social e de quase total ausência de um controlo que seja mais educativo do que punitivo.

(…)

 

 



[1]https://www.elysee.fr/admin/upload/default/0001/16/fbec6abe9d9cc1bff3043d87b9f7951e62779b09.pdf